terça-feira, 19 de outubro de 2010

Poluição do solo


  • Formas de disposição de resíduos industriais
    A disposição sobre o solo de materiais orgânicos e/ou inorgânicos, bem como a passagem sobre esse solo de massa fluida, que provoque alterações na constituição básica desse solo, modificando suas propriedades originais benéficas ao uso das espécies que dele dependem ou com ele se contatem, inclusive influenciando a qualidade das águas sob esse solo, caracteriza a poluição deste solo (Gil Portugal).
    Geralmente, sob a denominação de resíduos industriais se enquadram sólidos, lamas e materiais pastosos oriundos do processo industrial e que não guardam interesse imediato pelo gerador que deseja, de alguma forma, se desfazer deles.
    Há três classes de resíduos industriais: os inertes, os não inertes e os perigosos.
    Cada uma dessas Classes traz dificuldade diferenciada ao empresário para se ver livre do resíduo, desde o transporte até o destino final. Os métodos clássicos empregados vão, desde a reciclagem no próprio processo em outra unidade da fábrica, passando pela venda ou doação, a incineração e a disposição em aterros. Cada um desses destinos guarda procedimentos bem definidos na legislação ambiental.


Manifesto de resíduos
    O transporte de resíduos para fora do local onde foi gerado é controlado pela sua espécie, quantidade, transportador e receptor, através de um documento denominado Manifesto de Resíduos. Conforme a tipologia dos resíduos gerados, o gerador é obrigado, por lei, a se enquadrar no Sistema de Manifesto de Resíduos. A GPCA está apta a enquadrar sua empresa no Sistema de Manifesto de Resíduos e orientá-lo quanto aos procedimentos.


Inventário de resíduos
    Praticamente, toda atividade industrial é obrigada pela lei ambiental a apresentar periodicamente ao órgão de controle ambiental um relatório que demonstre quantidade, tipo, características físico-químicas, formas de armazenamento e estoque e ainda, a destinação dos resíduos gerados e que estão estocados e com destinação ainda não definida.
    A GPCA está apta a realizar o Inventário de Resíduos de sua empresa dentro das exigências do órgão de controle ambiental.


  • Planos de redusão de resíduos
    A fim de obrigar as empresas a adotarem cada vez mais tecnologias limpas, elas são obrigadas, por lei, a apresentar seus Planos de Redução de Resíduos e as metas anuais, em percentuais, dessas reduções, informando ao órgão ambiental quais as mudanças nos procedimentos produtivos para que haja essas reduções de geração.
    A GPCA está apta a elaborar o Plano de Redução de Resíduos de sua empresa, dentro das exigências do órgão de controle ambiental.


  • Formas de disposição de resíduos domésticos e hospitalares
    Toda sorte de resíduos urbanos pode, embora não muito propriamente, ser denominada de Resíduos Domésticos. Excetuam-se, a grosso modo, os resíduos industriais e os hospitalares. São os resíduos domésticos aqueles resíduos sólidos ou pastosos gerados nos lares, escritórios, escolas, hotéis, restaurantes, nas varreduras etc. Já, os chamados resíduos hospitalares são aqueles gerados nos hospitais, incluindo-se aí os oriundos dos laboratórios de análises clínicas, consultórios odontológicos, médicos e de ambulatórios.
    As destinações desses resíduos domésticos podem ser os aterros sanitários, as usinas de reciclagem ou a incineração. Já, os resíduos hospitalares devem ter destinação mais cuidadosa, seguindo princípios específicos, desde sua coleta.
  • Projetos de aterros sanitários


    Da mesma forma que um aterro para resíduos industriais tem que ter sua engenharia específica, os Aterros Sanitários devem prever projetos bem elaborados para a proteção da população e do meio ambiente como um todo.
    A GPCA está apta a realizar Projetos de Aterros Sanitários.

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